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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS : ED-ARR 18-36.2017.5.08.0015
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 23/08/2019
Julgamento
21 de Agosto de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA .
O acórdão embargado consignou o atendimento aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos para o conhecimento do recurso de revista do reclamado, não havendo falar em violação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, é função precípua desta Corte Superior promover o enquadramento jurídico dos fatos assentados na origem, razão pela qual permanece ilesa a literalidade da Súmula nº 126/TST. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.