7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 100XXXX-59.2016.5.02.0332
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 23/08/2019
Julgamento
21 de Agosto de 2019
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO .
O Regional considerou válido o registro de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, para manter a sentença pela qual se indeferiu o pedido de horas extras. No entanto, a jurisprudência desta Corte possui firme posição de que são inválidas as normas coletivas que autorizam o sistema de registro de ponto por exceção, por contrariar a determinação legal contida no art. 74, § 2.º, da CLT. Decisão em sentido contrário deve ser modificada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.