10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-86.2016.5.02.0719
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONVENIÊNCIA E DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A causa remete ao indeferimento do pedido de progressão horizontal, previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela Reclamada. Registrou o eg. TRT que a Reclamada, por meio de negociação coletiva, implementou Plano de Cargos e Salários em que estabeleceu cinco padrões salariais para cada cargo, cuja progressão não se dá de forma automática e não se vincula, apenas, a avaliação positiva de desempenho por mérito, mas à consideração de critérios de "capacitação graduada" ou "policompetência", de cunho subjetivo e sujeitos a ato discricionário do empregador. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece.