30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ED-RO 108-66.2011.5.20.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 16/08/2019
Julgamento
13 de Agosto de 2019
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CASSAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM.
Ao examinar o recurso ordinário, esta Subseção decidiu, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução do mérito , diante da ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. No entanto, o julgado embargado nada dispôs sobre a cassação da liminar, decorrência lógica da extinção do feito. Assim, nesse particular, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para que seja sanada a omissão apontada, cassando-se a liminar deferida pelo TRT de origem, que suspendia o cumprimento da obrigação de fazer - reenquadramento dos empregados - determinada na decisão rescindenda. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos .