30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 8-61.2017.5.04.0028
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 16/08/2019
Julgamento
14 de Agosto de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL .
O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque o Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011 ao presente caso e, assim, manteve o cálculo relativo à contribuição previdenciária patronal, assegurando que a executada não comprovou nos autos que optou pela modalidade de contribuição sobre a receita bruta, que substituiria o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, não havendo, portanto, como determinar o recolhimento tributário de acordo com o regime diferenciado pretendido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.