5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 2094-79.2011.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 09/08/2019
Julgamento
7 de Agosto de 2019
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO VALE DO PIQUIRI - SICREDI VALE DO PIQUIRI PR . HORAS EXTRAS. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST, os empregados de cooperativa de crédito não se equiparam ao bancário, para efeito de aplicação do regime de trabalho previsto no art. 224 da CLT. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, por não ter sido demonstrado pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece do agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consistente na incidência do entendimento consagrado na Súmula n o 126 do TST . Tal circunstância impossibilita a verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Juízo de admissibilidade "a quo". Logo, tem pertinência a Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que não se conhece.