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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11365-18.2016.5.03.0055
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 28/06/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão do feito, até a quitação do débito. Recurso de revista conhecido e provido.