5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 256-28.2016.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 01/07/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
I. A SBDI-I deste Tribunal Superior, órgão de uniformização interna corporis, já sedimentou a jurisprudência trabalhista no sentido de que o labor desempenhado peloAgente Comunitáriode Saúde, que consiste em visitas domiciliares e entrevistas dos moradores com o objetivo de promoção de saúde, não se equipara ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, conforme disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3214/78 do MTE, de modo que se mostra indevido o adicional deinsalubridade deferido pelo Tribunal Regional.
II. Ademais, ressalte-se que a própria perícia técnica colacionada aos autos foi no sentido de que as atividades exercidas pelo Reclamante não tem risco de insalubridade. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.