7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-E-ED-RR 302100-71.1996.5.02.0046
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 07/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITE TEMPORAL.
A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento aos embargos, à míngua de comprovação de divergência jurisprudencial na forma prevista no art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.