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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR 1561-72.2013.5.03.0106
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 07/06/2019
Julgamento
5 de Junho de 2019
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CONFISSÃO.
A decisão regional não discutiu o mérito relacionado ao direito de recebimento de diferenças salariais em razão de promoções por merecimento não concedidas , mas sim reiterou a aplicação de confissão ao banco reclamado pelo descumprimento de decisão judicial de exibição dos documentos requeridos. Entendimento do art. 359 do CPC/73. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.