5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 221100-02.2009.5.02.0464
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 07/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.105/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DA TURMA. VOLKSWAGEN. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Demonstrada divergência jurisprudencial na forma do art. 894, II, da CLT, merece processamento o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.105/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DA TURMA. VOLKSWAGEN. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Concluiu, em síntese, que a quitação pode derivar de acordo individual celebrado nesse sentido pelo empregado. Entretanto, o teor da cláusula não permite tal constatação. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415-6/SC, com repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30.4.2014, fixou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado".
3. No caso, não consta que o PDV objeto de negociação coletiva continha cláusula expressa de quitação ampla do contrato, condição "sine qua non" para a aplicação do entendimento do STF.
4. Assim, o caso não se molda ao decidido em repercussão geral. Recurso de embargos conhecido e provido.