5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 96000-48.2013.5.13.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 07/06/2019
Julgamento
5 de Junho de 2019
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Inviável a análise do recurso quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 338, item III, do TST, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.