17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.2014.5.03.0040
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA.
A decisão regional parece contrariar a OJ 191 da SbDI-I do TST, razão pela qual deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. O entendimento que prevalece nesta c. Corte, consubstanciado na OJ 191 da SbDI-I do TST é o que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No presente caso, evidenciado o contrato de empreitada para execução de obra certa, não há como afastar a condição de dona da obra da Recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .