18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-56.2013.5.13.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA REPETITIVO Nº 0001. A SBDI
-1, em sua composição plena, por ocasião do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no Processo nº TST-IRR- XXXXX-58.2013.5.13.0023, firmou tese jurídica de que não é legítima e caracteriza lesão moral "in re ipsa" a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a despeito de ser ou não admitido. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.