5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10279-41.2018.5.18.0211
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 26/04/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 5.889/73. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DO FGTS.
Decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência perfilhada nesta Corte Superior, de que a indenização por tempo de serviço, objeto do art. 14 da Lei nº 5.889/73, é compatível com o regime do FGTS, não havendo falar em bis in idem. Ilesos os artigos 7º, III, da CF/88 e 124 da Lei nº 5.889/73. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.