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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 1146-28.2010.5.06.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 26/04/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TNL PCS S.A. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. Desse modo, a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que alega a Reclamante. COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA O Eg. TRT consignou não haver identidade de objetos e de partes entre a Ação Civil Pública citada e a presente demanda. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada, pois não houve reprodução de ação anteriormente ajuizada, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do NCPC. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A imputação de multa por litigância de má-fé pressupõe demonstração inequívoca das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC. MULTA DO ARTIGO 523 DO NCPC (ART. 475-J DO CPC/73)- INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR- 1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno do TST uniformizou o entendimento quanto à inaplicabilidade da multa do art. 523 do NCPC (art. 475-J do CPC/73) ao processo do Trabalho. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX-MOBITEL S.A. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista da primeira Reclamada no mesmo tema.