17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-41.2016.5.14.0403
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO MENSAL . I- Cumpre ressaltar que os arestos colacionados pelo Agravante não servem para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, pois oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado na alínea a do art. 896 da CLT.
II- A Corte Regional, através da análise do conjunto fático-probatório, em especial da prova pericial, concluiu estarem presentes os requisitos para a responsabilização do empregador.
III- Verifica-se que a Corte Regional deferiu pensão mensal à Reclamante, ainda que contrária à prova pericial no ponto, tendo em vista as provas constantes nos autos demonstram sua incapacidade parcial para o labor.
IV- Assim sendo, não se vislumbra violação dos artigos citados, porquanto o juiz não está adstrito à prova pericial se presentes outras provas que fundamentem sua decisão, como no caso dos autos.
V- Portanto, para se chegar à conclusão diversa como pretendido pelo Agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior, por força da Súmula nº 126 do TST. 2. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I- O Tribunal Regional, na fixação do quantum indenizatório, asseverou que "a quantificação pecuniária, portanto, deve atender a critérios morais e sociais, devendo observar os aspectos pessoais e econômicos dos envolvidos, a gravidade e a repercussão do caso.". II- Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. III- Incólumes os arts. 5º, LIV, da Constituição Federal e 944 do Código Civil. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.