11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-73.2016.5.02.0372
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Embora a interposição do recurso ordinário tenha se dado na vigência do CPC/2015, o caso dos autos não trata de equívoco no preenchimento da guia, de sua ilegibilidade e, tampouco, de mera insuficiência do valor do depósito, mas de sua ausência, não havendo, portanto, como fazer incidir à demanda as disposições dos arts. 932, parágrafo único, 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC e da OJ 140 da SDI-1 desta c. Corte, quanto à intimação para regularização. Assim, não comprovado o recolhimento no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245 desta c. Corte), não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.