10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ED-ARR XXXXX-66.2011.5.04.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. "RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCIONADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
"Evidência de omissão no julgado em relação à questão da" RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCIONADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA."Logo, passa-se a saná-la. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, uma vez que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição do trabalhador, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria deste. Desse modo, ante o reconhecimento do direito do autor aos reflexos das parcelas" vantagens pessoais "e de" adicional de incorporação integral "sobre a parcela denominada" vantagem financeira extra ", bem como da integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria, com o pagamento de diferenças daí decorrentes, impõe-se determinar que a diferença atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela CEF, com os consectários de juros e correção monetária. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, conferir-lhe efeito modificativo, para determinar que a diferença atuarial (reserva matemática) seja suportada pela CEF, com os consectários de juros e correção monetária.