27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 162240-19.2004.5.02.0032 162240-19.2004.5.02.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DJ 14/12/2007
Julgamento
5 de Dezembro de 2007
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTE TRIBUNAL.
Não se atribui responsabilidade subsidiária a São Paulo Transporte S.A. pelos débitos trabalhistas de empresa permissionária, em se tratando de contrato de concessão de serviço público, visto que apenas administra as concessões de transporte coletivo público no município de São Paulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.