3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 100XXXX-70.2016.5.02.0351
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 05/04/2019
Julgamento
3 de Abril de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO REGIONAL. CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 136/2014 DO CSJT.
O próprio legislador teve zelo de resguardar os interesses dos jurisdicionados ao inserir os arts. 188 e 277 do CPC/2015, que elevam o princípio da finalidade dos atos processuais ao ditarem que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, mesmo que realizado de outro modo, alcançar a finalidade. No caso dos autos, constata-se que o reclamante interpôs recurso ordinário e que houve, apenas, erro na classificação do documento, tendo sido observados todos os requisitos do recurso que se pretendia interpor. Dessa forma, é certo que há ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição, tendo em vista a configuração de excessivo formalismo quanto ao suposto erro na classificação do recurso interposto por meio do Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.