29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2087-97.2012.5.03.0001 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente:CLARO S.A. Advogado :Dr. José Alberto Couto Maciel Advogada :Dra. Leila Azevedo Sette Recorrente:A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogada :Dra. Letícia Carvalho e Franco Recorrido:UNIÃO (PGF) Recorrido:CLARO S.A. Advogado :Dr. José Alberto Couto Maciel Advogada :Dra. Leila Azevedo Sette Recorrido:A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogada :Dra. Letícia Carvalho e Franco Recorrido:CARLA VERGOLINA DOS SANTOS Advogado :Dr. Paulo Henrique Rezende D E S P A C H O Na forma do disposto nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - RITST, declaro-me impedido para atuar no feito, por força do expresso no artigo 144, incisos III e VIII do CPC. Assim, com fundamento no artigo 15, inciso II, do RITST, encaminhem-se os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente deste Tribunal. À Coordenadoria de Recursos - CREC para providências, atendidas as formalidades legais. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |