11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-E-ED-RR XXXXX-32.2014.5.05.0161
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
1. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o descumprimento do regulamento empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, não se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência, não enseja a prescrição total aludida na Súmula nº 294 do TST, aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 452 desta Corte Superior.
2. A parte agravante, portanto, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento aos embargos, à míngua de comprovação de divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.