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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 24084-15.2014.5.24.0056
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 22/03/2019
Julgamento
20 de Março de 2019
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. TUTELA INIBITÓRIA - HORAS IN ITINERE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. TRANCRIÇÃO INSUFICIENTE E QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a transcrição insuficiente dos capítulos do acórdão recorrido referente aos temas debatidos em seu arrazoado recursal, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição de todos os fundamentos adotados e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes da 5ª Turma. Agravo de instrumento desprovido.