5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 897-38.2016.5.10.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 15/03/2019
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a não gratuidade do benefício auxílio-alimentação fornecido pelo empregador afasta a natureza salarial da parcela. Portanto, decisão regional no mesmo sentido inviabiliza o seguimento do Recurso de Revista pela aplicação do § 7.º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .