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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 920-55.2014.5.02.0081
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 15/03/2019
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8.º , DA CLT.
Diante da ofensa ao artigo 477, § 8.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, quanto a este capítulo, passando-se à análise do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8.º, DA CLT. A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT decorre do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador, não ensejando o pagamento de tal sanção a demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Recurso de Revista conhecido e provido.