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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 833-52.2016.5.08.0117
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 01/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
O art. 880 da CLT disciplina expressamente os procedimentos relativos à execução trabalhista, sobretudo em relação à obrigação de pagar quantia certa, no sentido de que o pagamento seja efetuado no prazo de quarenta e oito horas ou garantida a execução, sob pena de penhora. Nesse diapasão, a existência de previsão legal expressa acerca do modo de execução trabalhista inviabiliza a imposição de multa com amparo em normas de caráter genérico. Recurso de revista conhecido e provido .