17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-44.2003.5.09.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu, a discussão gira em torno da incidência de juros de mora e multa sobre as contribuições à FUNBEP, em execução cujo valor homologado é de R$ 882.863,18 . Nesse sentido, ante o montante elevado da condenação, resta reconhecida a transcendência econômica da causa.
2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre juros de mora e multa sobre as contribuições à FUNBEP, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.