1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1533-23.2014.5.09.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 08/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de pronunciar a presente nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, por se vislumbrar, no mérito, decisão favorável à recorrente.
2 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2º do art. 2º consolidado dada pela Lei nº 13.467/2017. E, nos moldes elencados pelo art. 2º, § 2º, da CLT, em vigência por ocasião da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos e do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse contexto, a mera existência de sócios comuns e de relação de coordenação entre as empresas não tem o condão de resultar na responsabilização solidária da recorrente, porquanto se faz necessária a configuração de hierarquia entre as empresas para a caracterização do grupo econômico, hipótese não verificada nos presentes autos. Ocorre que, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, verifica-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre outra. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.