11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-06.2016.5.03.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 - PENHORA EM CONTA-POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. ILEGALIDADE. 1.1
- Nos termos do art. 833, X, do CPC de 2015, é absolutamente impenhorável "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança". 1.2 - Constatação de que a impetrante teve a conta-poupança bloqueada sem a observância da diretriz fixada no referido preceito. Recurso ordinário conhecido e provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Não verificada a nítida intenção da embargante de retardar o regular andamento do feito em prejuízo à parte adversa, revela-se injustificada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e provido.