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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10551-59.2014.5.01.0078
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 08/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PCCR 2005. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO GLOBAL. PRESCRIÇÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PCCR 2005. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO GLOBAL. PRESCRIÇÃO.
1. Decisão regional que mantem o reconhecimento da prescrição total e a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
2. Aparente má aplicação da Súmula 294 do TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PCCR 2005. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO GLOBAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Há de ser reconhecida a prescrição parcial no caso dos autos, em que se pleiteia diferenças de vantagem pessoal, em razão da mudança na forma de pagamento da parcela que já era paga desde o início do contrato de trabalho e que passou a ser incorporada na chamada "remuneração global", implementada pelo novo PCCR 2005, que gerou prejuízo à empregada . Recurso de revista conhecido e provido.