5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 483-58.2013.5.14.0002 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Embargante:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Procurador:Dr. Waldemar Rodrigues Chaves Filho Procurador:Dr. João Luiz França Barreto Embargado :FRANCISCA ELIAS DE SOUZA Advogado :Dr. Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior GMRLP/kqm D E S P A C H O Trata-se da Reclamação nº 26.822/DF, seq. 39, com pedido de liminar, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em face de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, que teriam afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do decidido na ADI nº 3.395/DF-MC. Diante da decisão do Ministro Dias Toffoli, relator da referida reclamação, no sentido de julgar procedente o pedido para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos incidentes à Reclamação Trabalhista nº 670/1991 fundados na atuação do Poder Público para adequar o cálculo de vantagem originada no período celetista à superveniente edição do regime estatutário e às sucessivas leis de reestruturação de carreira e reajuste remuneratório, devendo a questão ser remetida à Justiça Comum federal, torno sem efeito o despacho de seq. 41 e determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada a adoção das providências para o encaminhamento dos autos para a Justiça Comum. Publique-se. Brasília, 08 de janeiro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |