1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10631-24.2015.5.03.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 19/12/2018
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO.
Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 444 do TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12x36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Recurso de revista conhecido e provido.