26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10884-86.2015.5.15.0142
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 30/11/2018
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE.
O Tribunal Regional entendeu que o reclamante laborava em jornada 12x36 prevista em norma coletiva, entretanto, laborava em ambiente insalubre, sendo necessária uma autorização do Ministério do Trabalho para que houvesse prorrogação da jornada, nos termos do art. 60 da CLT, o que não ocorreu no presente caso. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se que a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que, com o cancelamento da Súmula nº 349 do TST, evidenciou-se a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a celebração de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.