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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10799-92.2015.5.03.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 30/11/2018
Julgamento
26 de Novembro de 2018
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LITISPENDÊNCIA . IDENTIDADE DE PEDIDOS CONSTANTES EM AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL.
O entendimento pacificado desta Corte é o de que, consoante os artigos 104 do CDC e 301, § 2º, do CPC de 1973, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 104 do CDC e provido . JORNADA 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. Considerando que o autor laborava no sistema 12X36 , é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-1/TST. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60, II, do TST e provido . CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente conhecido e provido.