27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1045-93.2014.5.03.0178
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 31/10/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST.
O Regional decidiu de acordo com o conjunto fático-probatório dos autos de modo que a resolução, em instância extraordinária, se inviabiliza, diante do consagrado na Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento desprovido.