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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 21380-05.2017.5.04.0404
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 23/11/2018
Julgamento
20 de Novembro de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais diante da mora no pagamento dos salários da reclamante de abril a agosto de 2017. Nesse contexto, v erifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior , segundo a qual a reiteração do atraso no pagamento dos salários acarreta dano moral , o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja o não pagamento dos salários no tempo correto.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . O art. 6º da IN 41/18 do TST dispõe que a aplicação do art. 791-A da CLT somente se dará em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, ou seja, após 11/11/17. Desse modo, a decisão regional, que negou provimento ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais, foi proferida em harmonia com a orientação desta Corte contida na referida Instrução Normativa, uma vez que consta da decisão recorrida que a ação foi proposta antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e não provido.