13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-03.2015.5.02.0320
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.
Registrado que a Reclamada possui natureza jurídica de direito público, porque integrante da Administração Pública Indireta do Estado de São Paulo, o adicional por tempo de serviço é extensivo ao Autor. A controvérsia a respeito do alcance do termo "servidor público" tem sido resolvida no âmbito desta Corte com base no entendimento de que a referida expressão, mencionada no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, engloba tanto os indivíduos reconhecidos como funcionários públicos estatutários quanto os chamados "empregados públicos", assim entendidos os que exercem suas funções sob o regime da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .