26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 12428-39.2015.5.15.0133
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 23/11/2018
Julgamento
21 de Novembro de 2018
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - PROFESSOR MUNICIPAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE ANUAL - ÍNDICES - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
1. O art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro fixa o critério da especialidade (lex specialis derogat legi generali) para solucionar um conflito de normas. Segundo esse critério, a lei nova contendo preceitos especiais não revoga a geral e a geral também não revoga a especial, persistindo a coexistência das normas e atraindo a aplicação de uma ou de outra dependendo do caso específico .
2. No presente caso, a Lei Complementar Municipal nº 3.458/2011, que dispõe precisamente sobre o reajuste salarial dos professores municipais, por ser absolutamente específica para esse grupo de trabalhadores , está em pleno vigor e tem integral aplicabilidade para essa categoria. Não incidem para os professores as Leis Complementares Municipais nºs 3.556/2013, 3.622/2014 e 3.739/2015, que dispõem sobre reajustes salariais genéricos para todos os servidores públicos do município . Agravo de instrumento desprovido.