19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-72.2010.5.01.0051
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Conforme precedentes do TST, extrai-se do sentido e alcance do disposto nos arts. 74, § 2º, da CLT e 13 da Portaria nº 3.626/91 , que a exigência de assinatura do empregado, no cartão de ponto, carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova à reclamada. Ao contrário, a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada (Súmula nº 338, I e II, do TST), que pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido, no particular .