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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 1657-55.2012.5.06.0101
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 28/04/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA.
O Regional asseverou que o Reclamante, apesar de exercer atividade externa, estava sujeito a controle de jornada. Deste modo, não se vislumbra a violação do art. 62, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Não configura cerceamento do direito de defesa quando a parte, ainda durante a instrução processual, se mantém silente a respeito da apresentação de documentos pela parte adversa, uma vez que a notificação para a entrega e manifestação das partes foi feita na primeira audiência. Diante desse contexto, no qual houve oportunidade para que o Recorrente se manifestasse, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa, com a sua efetiva participação no processo, não está demonstrado o prejuízo à defesa ensejador da nulidade do processo. Recurso de Revista não conhecido .