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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 21792-92.2016.5.04.0234
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 09/11/2018
Julgamento
7 de Novembro de 2018
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015/2014 , 13.105/2015 E Nº 13.467/2017 - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho conferidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa nº 41/TST, que, em seu art. 6º, dispõe: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Ajuizada a presente ação em 13.12.2016, correto o indeferimento dos honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.