17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-85.2016.5.15.0039
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ABONO - NATUREZA SALARIAL - PARCELA PAGA HABITUALMENTE.
A Corte regional consignou que, conquanto as leis municipais tenham condicionado o pagamento do abono à frequência regular do servidor, verificou-se que a referida parcela era paga de forma habitual e permanente, descaracterizando, assim, a excepcionalidade e transitoriedade. Por essas razões, o Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial da verba. Entendimento em sentido diverso demandaria revolvimento de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS - GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - DOBRA DEVIDA - SÚMULA Nº 450 DO TST. Nos termos da Súmula nº 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido.