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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 117400-45.2009.5.15.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 05/11/2018
Julgamento
30 de Outubro de 2018
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre matéria devidamente apresentada no recurso ordinário, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia.
2. No caso, apesar de instado mediante a oposição de embargos declaratórios, a se manifestar de forma específica a respeito da alegação recursal de exclusão da condenação ao pagamento de danos materiais e do FGTS no período de 15/09/2005 até 30/09/2005 visto que os salários foram pagos pela empregadora e não pelo INSS, o e. TRT não se manifestou. 3. Caracterizada negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.