19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-62.2018.5.05.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recorrente :VALMIR ALVES MARINHO Advogado :Dr. Emanuel Cézar Moreira Oliveira Recorrido :RAIMUNDO JOSÉ RÊGO DOS SANTOS JÚNIOR Advogado :Dr. Sérgio Bastos Costa Recorrida :BERNARDA ALVES MARINHO Advogado :Dr. Elmano Portugal Neto Recorrida :IMUNO SYSTEMS COMERCIAL LTDA. Autoridade Coatora:JUIZ TITULAR DA 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR GMDMA/EAR/GN D E S P A C H O Valmir Alves Marinho impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face do ato praticado pelo Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da RTOrd-XXXXX-93.2006.5.05.0028. Observa-se que não foi anexada aos autos a certidão de intimação do ato coator, documento indispensável para verificar o prazo decadencial. Registre-se que o impetrante indicou como ato impugnado a decisão proferida em 31/8/2017 e o mandado de segurança foi impetrado em 28/2/2018 (seq. 3, pp. 201/202, 229/230 e 249/250). Nos termos do art. 10 do CPC de 2015 (art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa 39 do TST), que dispõe sobre a vedação à decisão surpresa, CONCEDO vista simultânea às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a possível aplicação da Súmula 415 do TST e da Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2018. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora fls. |