25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1067-55.2016.5.08.0207
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 26/10/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO MANIFESTO CONFIGURADO.
O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 852-B, II, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO MANIFESTO CONFIGURADO. Este Tribunal já se manifestou no sentido de que o não atendimento dos requisitos previstos no art. 852-B da CLT não importa necessariamente o arquivamento do feito, podendo o julgador, por questão de economia e celeridade processual e, desde que não haja prejuízo às partes, determinar a conversão do rito sumaríssimo em ordinário. No caso vertente , ao contrário do entendimento expendido pelo Regional, houve prejuízo manifesto às partes, uma vez que em face da conversão do rito sumaríssimo para ordinário, com a consequente citação por edital, as reclamadas foram consideradas revéis. Recurso de revista conhecido e provido . fls. PROCESSO Nº TST- RR-1067-55.2016.5.08.0207 Firmado por assinatura digital em 24/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.