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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-ED-RR XXXXX-22.2006.5.02.0444

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Hugo Carlos Scheuermann

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_E-ED-ED-RR_1339002220065020444_7c48f.rtf
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Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.

Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo recursal, nos períodos compreendidos entre 00:00h e 01:00h e entre 02:00h e 10h20min, é tempestivo o recurso de revista interposto no dia seguinte, a teor do art. 10 da Lei 11.419/2006 e da IN 30/2007 do TST, vigente à época. Recurso de embargos conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296 E 337 DO TST). O único aresto formalmente válido trazido a cotejo é inespecífico, a teor da Súmula 296/TST, pois não compartilha das mesmas premissas que nortearam a Eg. Turma no arbitramento do valor da indenização por danos morais. Recurso de embargos não conhecido, no tema. fls. PROCESSO Nº TST-E-ED-ED- RR-XXXXX-22.2006.5.02.0444 Firmado por assinatura digital em 19/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/643131204