30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 4500-62.2009.5.17.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 26/10/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 E ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N.º 308, I, DO TST.
Nos termos da Súmula n.º 308, I, do TST, "respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato". Assim, a Corte de origem, ao reconhecer a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da demanda, em relação às parcelas postuladas, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte . HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . HORAS DE REUNIÃO . MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Considerando que a pretensão recursal, em relação aos minutos que antecedem e que sucedem à jornada de trabalho, às horas de reunião, à multa do art. 477, § 8.º, da CLT e à indenização por dano moral, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, o processamento do Apelo encontra-se obstado pela Súmula n.º 126 do TST. DOMINGOS LABROADOS E COMPENSADOS. SÚMULA N.º 146 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 146 do TST, "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". In casu, segundo se infere da premissa fática delineada pelo Regional - insuscetível de exame na seara do Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST)-, a prova documental produzida nos autos confirma que o trabalho prestado aos domingos foram devidamente compensados. Nessa senda, o indeferimento do pagamento em dobro dos domingos laborados, mas devidamente compensados, encontra amparo na jurisprudência sedimentada desta Corte. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 133 DA SBDI-1 DO TST . A Corte de origem, ao afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação, ante a constatação da adesão do empregador ao PAT, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a Orientação Jurisprudencial n.º 133 da SBDI-1 do TST, que prevê que: "a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei n.º 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal" . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST. A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular n.º 329, também desta Corte. Assim, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula n.º 219 do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 5.584/70 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recurso de Revista não conhecido.