26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 1416-53.2016.5.13.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 11/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO DE DESCONTO SALARIAL. PROVIMENTO.
Consoante o entendimento desta Corte Superior, o auxílio-alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da parcela. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova documental, consignou haver sido comprovada a participação do empregado no custeio do benefício desde a sua implantação. Nesse contexto, é inviável a aplicação do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, segundo a qual será conferido o caráter indenizatório à parcela "auxílio-alimentação", na hipótese de os empregados já perceberem o aludido benefício com natureza salarial, porquanto a reclamante desde o princípio do contrato de trabalho, recebia a parcela com natureza indenizatória. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada, em que se indeferiu integralmente as pretensões veiculadas na presente reclamação trabalhista, fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. fls. PROCESSO Nº TST- ARR-1416-53.2016.5.13.0002 Firmado por assinatura digital em 10/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.