29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 991-43.2015.5.17.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 11/10/2018
Julgamento
3 de Outubro de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
Pela leitura dos acórdãos verifica-se que não houve negativa de prestação jurisdicional. As questões suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia, ao contrário do que foi alegado, foram amplamente apreciadas e receberam do Regional manifestação jurídica plena e efetiva. Observa-se que o Tribunal Regional expôs e fundamentou, de forma suficiente, os motivos pelos quais manteve a decisão que consignou respeitado o prazo prescricional para ajuizamento da ação. Configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, não se pode cogitar violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Se o resultado desse julgamento lhe foi desfavorável, a hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional. Nego provimento. PRESCRIÇÃO. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA EM AÇÕES INDIVIDUAIS. O Tribunal Regional consignou que somente após a apresentação do requerimento do Ministério Público do Trabalho houve decisão do Juízo da execução coletiva em autorizar a propositura de ações individuais para execução. Esta decisão foi proferida em 24/07/2013, tendo sido a ação individual proposta em 03/07/2015, assim, menos de dois anos da decisão que autorizou a propositura das ações individuais. Logo, não caracterizada a prescrição suscitada pela Recorrente. Agravo de instrumento desprovido. AIRR-991-43.2015.5.17.0004 Firmado por assinatura digital em 03/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.